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sexta-feira, 12 de maio de 2017

URGENTE: Direção do IFMA MONTE CASTELO quer despejar o SINASEFE do Campus

A Direção do Campus Monte Castelo enviou ofício à Seção Sindical que funciona em espaço cedido pelo Instituto solicitando que, no prazo de 72h, o Sindicato deixe o local.

O documento toma por base preceitos legais cuja interpretação é claramente forçada no intuito de criar obstáculos à ação sindical e à organização de seus servidores em torno de seu Sindicato.

Sobre o episódio, o Sinasefe Monte Castelo entrou com Mandado de Segurança na justiça para impedir o despejo e emitiu Nota Pública para informar à sociedade sobre o caso:




MOÇÃO DE REPÚDIO À DECISÃO DO IFMA MONTE CASTELO EM DESPEJAR A SEDE DO SINASEFE DO REFERIDO CAMPUS

O SINDICATO NACIONAL dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE SEÇÃO IFMA MONTE CASTELO – vem manifestar seu REPÚDIO em relação à decisão do diretor do Campus, Cláudio Leão Torres, de DESPEJAR O SINDICATO DE SUA RECÉM-INAUGURADA SEDE NO CAMPUS.

O Sindicato, que não é o primeiro a ocupar um espaço próximo à sua base no país, aponta, ainda, as justificativas esdrúxulas acionadas pelo diretor do Campus para indeferir tentar expulsar o Sindicato do lugar onde funciona atualmente:

1.  O indeferimento aponta, genericamente, que a cessão estaria em confronto com a Constituição Federal, notadamente o artigo 37, que dispõe sobre os princípios que devem reger a Administração Pública. O SINASEFE MONTE CASTELO não apenas respeita a Constituição como cobra dos administradores que observem tais princípios. Talvez a cobrança dessa observação seja, ao contrário, motivo para agora requerer a expulsão do Sindicato, depois de acolher sua solicitação.
2.  A decisão de despejo se refere ainda ao Estatuto do IFMA, numa interpretação tão equivocada quanto à que faz da Constituição Federal, apontando que o Instituto não pode alienar seus bens – o que definitivamente não é o caso, já que a solicitação foi de cessão do espaço, não de alienação (que tem caráter definitivo).
3.  Por último, o Ofício aponta que a decisão de despejar o Sindicato foi tomada para rever uma decisão ilegal, como se a cessão anteriormente autorizada assim o fosse – alegação advinda de uma interpretação muito própria e sem correspondência nas justificativas que aponta para tanto, como destacamos nestes três pontos. 

Além disso, a confusa nota da Direção do Campus refere-se ao indeferimento do pedido constante no processo 23249.025605.2015-91, quando outro havia autorizado a cessão do espaço. Misturando as peças, volta atrás neste último (tornando-o sem efeito) e indefere o primeiro, deixando clara a intenção de, independente ao qual dos processos se refira, EXPULSAR, DE QUALQUER FORMA, O SINASEFE das instalações em que fora autorizado a funcionar, criando obstáculos para os servidores que buscam a instituição para defender seus direitos, que vêm sendo atacados, dia após dia, por todas as direções.

Dessa forma, a decisão ora tomada, dando o prazo de SETENTA E DUAS HORAS PARA QUE O SINDICATO DEIXE AS INSTALAÇÕES, não tem base alguma que a sustente, a não ser, ao contrário, a violação ao DIREITO CONSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL dos servidores do Instituto Federal do Maranhão, procurando criar obstáculos para o exercício desse direito; a perseguição aberta ao Sindicato, e o AUTORITARISMO que marca tal decisão, contra a qual o SINASEFE MONTE CASTELO já acionou a Justiça, para que ela impeça essa perseguição, que atinge e ofende não apenas nossa instituição, mas os servidores do Instituto, aqui representados.

O ATAQUE AO DIREITO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL NÃO PASSARÁ.
São Luís, 12 de maio de 2017
A Diretoria do SINASEFE SEÇÃO MONTE CASTELO

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