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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Temer agora volta baterias contra aposentadoria dos trabalhadores

Nossa luta deve se intensificar: em defesa da Educação, da Previdência e demais direitos!

Nenhum Direito a menos!

Além da PEC 55, do PLC 54, Reformas Trabalhista e do Ensino Médio, agora temos de defender também a aposentadoria - nossa e de todos os trabalhadores!

MAIS UM ATAQUE
AGORA É A PEC 287, QUE ATACA DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DE TODA A POPULAÇÃO – MENOS DE MILITARES

Sob a mentira de que a “Previdência não aguentava mais”, Temer e aliados, mesmo sob fogo cruzado (ontem mesmo Eliseu Padilha, um dos homens fortes de seu governo teve milhões bloqueados por crimes ambientais, sem contar a forte suspeita de advocacia administrativa que paira sobre o próprio ocupante do Palácio do Planalto), enviou ao Congresso uma nova proposta de emenda à Constituição que significa a implosão do sistema de Seguridade Social do País – tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado, atingindo inclusive quem está próximo de se aposentar.

A nova reforma da Previdência - mais uma entre tantas que retiraram direitos, consubstanciada na PEC 287, poupa militares e acaba com os direitos previdenciários da sociedade, em mais um capítulo da avalanche de ataque aos direitos, como os contidos na PEC 55, que congela o orçamento público (menos o desvio de recursos para o pagamento de uma dívida nunca auditada como manda a Constituição), na reforma do Ensino Médio – propostas que tem levado milhares de pessoas às ruas, como aconteceu dia 29 último em Brasília, com forte repressão policial (dias antes, dia 25, houve atos em todo o país, a passeata da qual participamos e que seguiu, logo pela manhã, até a Universidade Federal do Maranhão), nas mudanças anunciadas para a Legislação Trabalhista, que passa a valer menos que os acordos firmados por patrões e empregados, legitimando a pressão dos primeiros sobre seus subordinados, e outras medidas no bojo do ajuste fiscal, como o PLP 257 (atual PLC 54), que ataca em cheio servidores públicos e que foi planejado ainda sob o governo anterior de Dilma Rousseff.

Aliado a isso tudo, a confusão instalada na atual conjuntura brasileira, em que se enfrentam os poderes em defesa de interesses que passam ao largo da esfera pública – nesta segunda-feira, em decisão monocrática, o STF determinou o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, ordem descumprida em anúncio público nesta terça pela Mesa Diretora do Senado. Como se não bastasse, na tarde desta quarta-feira, dia 7, o próprio STF, numa decisão completamente esdrúxula, manteve Renan na Presidência mas contraditoriamente determinou que ele não possa substituir presidente da República, ao arrepio da norma constitucional sob todos os aspectos.

Enquanto isso, trabalhadores estão no meio do fogo cruzado, com direitos rifados a todo o momento.

Para fazer frente a esse cenário, há que se aumentar a resistência por parte dos atingidos, servidores públicos, trabalhadores do setor privado, terceirizados, desempregados, estudantes.

Nesse sentido, sigamos com nossa greve em unidade com nossos estudantes, que ocupam várias de nossas instalações em defesa da Educação, como vem acontecendo no Campus Monte Castelo, em que estamos em programação conjunta, grevistas da docência e TAEs e a ocupação estudantil (ressaltamos a necessidade de participação de todos nas atividades intensivas que vimos desenvolvendo nesses moldes). Ou a exemplo demais campi, como Pinheiro, que nesta quarta-feira, 7, votou pela manutenção da greve!

Confira, a seguir, algumas das propostas de ataque aos direitos previdenciários contidos na PEC 287, que começou a tramitar esta semana na Câmara Federal, na terça-feira e, já nesta quarta-feira, em tempo recorde, teve seu relatório dado como aprovado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa, numa prova de que os ataques seguem em velocidade impressionamnte e exigem que mantenhamos nossa luta!


REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

  •  A proposta atinge todos os trabalhadores, exceto militares, e aplica-se diretamente a homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Quem tem menos que isso, cai na regra de transição, que amplia em 50% o tempo que falta para a aposentadoria (quem falta dois anos para se aposentar, agora terá que esperar, em vez disso, três anos, por exemplo). Além disso, homens e mulheres deverão ter todos a mesma idade mínima para pleitear o direito: 65 anos (essa idade aumentará progressivamente se a proposta for aprovada). Para fazer jus à aposentadoria integral, os trabalhadores e a as trabalhadoras deverão ter contribuído por 49 anos (assim, quem ingressou no mercado de trabalho aos 17 anos, por exemplo, terá direito à integralidade apenas ao chegar aos 66 anos de idade de trabalho e contribuição ininterruptos). Assim, quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.

  •  Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.

  • Quem recebe pensão por morte não poderá acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo.

  • A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%.

  • Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a receber 60%. 


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